Intimação
D- Órgão
- 33º Juiz Federal da 11ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO SA
- Advogados
- JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), PAULA RAFAELA GOUVEA (OAB 428305/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP), VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000264-26.2026.4.03.6102 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: REGIANE APARECIDA DUNES MAFRA Advogados do(a) RECORRENTE: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES - SP334208-A, PAULA RAFAELA GOUVEA - SP428305-A, VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI - SP432887-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ - SP104866-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a) e nos termos da Resolução CNJ nº 591/2024, Resoluções PRES nº 482/2021 e PRES nº 764/2025 do TRF3 e Portaria SP-TR-COORD Nº 16/2025, que disciplinam a realização de sessões de julgamento eletrônico assíncronas (virtuais), procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na pauta da sessão de julgamento a realizar-se no período abaixo mencionado: Início: 22/10/2026 às 14 horas Término: 26/10/2026 às 18 horas.
Link de acesso ao Módulo de Sessões Virtuais: https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ Como realizar sustentação oral na sessão assíncrona (virtual) Até 48 horas antes do início da sessão, a Resolução CNJ nº 591/2024 (art. 9º, caput) permite que o advogado apresente sua sustentação oral, sem necessidade de inscrição ou de requerimento. Para tanto, basta juntar o arquivo de áudio ou vídeo contendo a sustentação oral diretamente pelo Módulo de Sessões Virtuais (link acima), respeitados o tipo e tamanho fixados para o PJe, bem como a duração máxima de 10 minutos (Resolução PRES nº 482/2021 e Resolução nº PRES 764/2025).
Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral:
I - no julgamento de recursos de medida cautelar;
II - no julgamento de embargos de declaração;
III - no julgamento de mandado de segurança;
IV - no juízo de adequação;
V - no juízo de retratação;
