Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABIANO RIBEIRO BONILHA
- Advogado
- EMERSON MARTINS REGIOLLI (OAB 334533/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000264-86.2024.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: FABIANO RIBEIRO BONILHA Advogado do(a) AUTOR: EMERSON MARTINS REGIOLLI - SP334533 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de ação intentada em face do INSS para requerer a condenação da autarquia ré em concessão de benefício de auxílio-acidente. É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. Não vislumbro a presença de interesse federal no caso. Cuida-se de litígio envolvendo pedido de concessão de benefício acidentário. Conforme se depreende do laudo médico (Id.341781931) trata-se pedido de benefício decorrente de acidente do trabalho (quesito nº 2 da parte autora). O perito ainda afirmou, em resposta ao quesito nº 3, que: “Relata o periciado que no dia 13/02/2020 por volta das 18h10m estava indo embora de seu trabalho e houve colisão entre duas motocicletas, em consequência a este acidente o periciado fraturou a perna direita (tíbia e fíbula).
Teve assistência médica prestada e foi submetido a tratamento cirúrgico com colocação de placa e parafusos para fixação e consolidação óssea.”. E o art. 109, inciso I (segunda parte), da Constituição Federal, exclui expressamente da competência da Justiça Federal as ações de acidente do trabalho, as quais compreendem também, por força do art. 20 da Lei n.º 8.213/91, as ações que envolvam doenças profissionais e do trabalho listadas em ato normativo do Ministério do Trabalho (incisos I e
II) e quaisquer outras enfermidades resultantes “das condições especiais em que o trabalho é executado” e que “com ele se relacionam diretamente” (§ 2º). Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, consideram-se também acidentárias as ações que tenham por objeto a concessão de benefícios acidentários e as que sejam relacionadas a benefícios já concedidos, como as ações de restabelecimento e de revisão.
