Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LAURINDO APARECIDO JULIO
- Advogados
- LUIZ JOSE RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP), LAIS GABRIELLE DE OLIVEIRA (OAB 453265/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jahu Rua Edgard Ferraz, 449, Centro, Jahu - SP - CEP: 17201-440 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000265-22.2025.4.03.6336 AUTOR: LAURINDO APARECIDO JULIO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ JOSE RODRIGUES NETO - SP315956 ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO ANTONIO MENDES - SP238643 ADVOGADO do(a) AUTOR: LAIS GABRIELLE DE OLIVEIRA - SP453265 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação por meio da qual pede-se a condenação do INSS a revisar aposentadoria. O INSS alegou, preliminarmente, inépcia da inicial e coisa julgada material. O autor reconheceu a inépcia da exordial. Desse modo, dada a ausência de petição inicial regular, impõe-se o reconhecimento da inexistência de pressuposto processual de validade da relação processual, revelando-se inviável a cognição sobre o mérito da causa.
Por isso, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Sem custas ou honorários. TIAGO BITENCOURT DE DAVID Juiz Federal
