Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- THOMAZ PROMOCOES DE VENDAS E CONSULTORIA LTDA
- Advogado
- FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000265-28.2025.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá IMPETRANTE: THOMAZ PROMOCOES DE VENDAS E CONSULTORIA LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO QUINTILHANO GOMES - SP303338 IMPETRADO: MM. JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ - SP, S E N T E N Ç A THOMAZ PROMOCOES DE VENDAS E CONSULTORIA LTDA ajuizou ação em face de MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mauá. A parte demandante desistiu da ação (id 359531374), mediante procurador(a) com poderes específicos para tanto (id 358995488).
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por homologar a desistência da ação. Custas ex lege. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. MAUÁ, d.s.
