Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Mauá
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Advogado
- RICARDO GARCIA GOMES (OAB 239752/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000265-38.2019.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: RICARDO GARCIA GOMES - SP239752 EXECUTADO: C G R DO BRASIL SERVICOS E LOCACAO LTDA - ME despacho
Intime-se a parte exequente para manifestação, em termos de prosseguimento em 20 dias. No silêncio, com fundamento no artigo 40 da Lei n. 6.830/1980, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens, cabendo às partes requerer seu prosseguimento, se o caso. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do artigo 267 do Provimento CORE n. 1/2020.
Int. Mauá, d.s.
