Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Destinatário
- ZANETTI E PAES DE BARROS - ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Advogado
- MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA
PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Nº 5000265-58.2024.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
AUTOR: ZANETTI E PAES DE BARROS - ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO ZANETTI GODOI - SP139051 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
DESPACHADO EM INSPEÇÃO. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo exequente, contra despacho que determinou que a execução dos honorários deverá prosseguir nos autos principais. Os embargos de declaração visam sanar omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial. O despacho ora atacado não apresenta qualquer desses vícios. Em verdade, as alegações das embargantes têm nítido caráter infringente, visto que pretendem a modificação da realidade processual.
Com efeito, a providência pretendida pela embargante, em realidade, é a revisão da própria razão de decidir desta magistrada. Não tem guarida tal desiderato em sede de embargos declaratórios. Confira-se, nesse sentido: “Inexistindo na decisão embargada omissão a ser suprida, nem dúvida, obscuridade ou contradição a serem aclaradas, rejeitam-se os embargos de declaração. Afiguram-se manifestamente incabíveis os embargos de declaração à modificação da substância do julgado embargado.
Admissível, excepcionalmente, a infringência do decisum quando se tratar de equívoco material e o ordenamento jurídico não contemplar outro recurso para a correção do erro fático perpetrado, o que não é o caso. Impossível, via embargos declaratórios, o reexame de matéria de direito já decidida, ou estranha ao acórdão embargado" (STJ, Edcl 13845, rel. Min. César Rocha, j. 29.6.1992, DJU 31.8.1992, p. 13632)
Diante do exposto, conheço dos Embargos, porquanto tempestivos, mas para rejeitá-los. No mais, cumpra-se o despacho embargado. Int.
. Piracicaba, 21 de maio de 2024. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal
