Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- POLLIANA PRISCILA DE OLIVEIRA
- Advogados
- LUCIANO MARTINS CRUZ (OAB 377692/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000265-67.2026.4.03.6342 AUTOR: POLLIANA PRISCILA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANO MARTINS CRUZ - SP377692 REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) REU: BRUNO FEIGELSON - RJ164272
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta contra a União e Sociedade de Ensino Superior Estacio de SÁ Ltda. visando o reconhecimento da conclusão do curso e consequente expedição de diploma ou, subsidiariamente, reintegração ao último semestre cursado com aproveitamento integral das matérias cursadas, cumulada com indenização por danos morais. Dispensado o relatório.
Fundamento e decido. Acolho a preliminar de ilegitimidade de parte quanto à União, extinguindo, perante si, o processo sem resolução de mérito. Não há, na petição inicial, a indicação de um único ato imputável ao ente político federal. De mais a mais, o STF, no julgamento do Tema 1154, definiu que a presença da instituição privada que integra o Sistema Federal de Ensino seria suficiente para configurar a competência da justiça federal, sem necessidade de a União integrar o polo passivo do feito.
Passo ao exame de mérito. A parte autora requer a expedição de seu diploma e o pagamento de indenização por dano material e danos morais. Subsidiariamente pleiteia sua reintegração no último semestre cursado, com aproveitamento integral das disciplinas. Eis o relato constante na inicial: A autora ingressou regularmente no curso de Licenciatura em Letras – Inglês, na modalidade EAD, no ano de 2019, junto ao polo Carapicuíba/SP da Universidade Estácio de SÁ.
Desde o início de sua jornada acadêmica, Poliana enfrentou diversos obstáculos, começando pelo erro no vestibular, onde foi obrigada a pagar novamente a taxa de inscrição de R$ 49,00 devido à alegação de que sua letra não foi compreendida pela universidade. Ressalta-se que, cursou as disciplinas exigidas pela grade curricular, incluindo estágios supervisionados e a elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), além de cumprir as horas AAC.
