Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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2022
Baixa Definitiva
DecisãoTrânsito em julgado
Decisão2021
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000265-71.2019.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro EXEQUENTE: CESAR CORREA DE MORAIS CURADOR: JAMIL GERSON CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO - SP388713, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em que figura como exequente CÉSAR CORREA DE MORAIS e outros, visando a receber valores financeiros decorrentes de condenação judicial no feito.
Os extratos de pagamentos dos ofícios requisitórios (precatório/RPV) expedidos no feito constam anexados (Id. 148113776). Vieram os autos conclusos para julgamento.
Decido. De saída, friso ser desnecessário, para encerramento do feito, aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, uma vez que os saques, em regra, independem de intervenção judicial, conforme § 1º do art. 47 e art. 51, ambos da Resolução 168/2011, do E. Conselho da Justiça Federal. Nesse passo, anoto que a extinção da execução e o arquivamento dos autos não inibem o posterior levantamento do depósito pela exequente.
Dessa forma, considerando que o executado comprovou o pagamento do valor devido, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (assinado eletronicamente – art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000265-71.2019.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro EXEQUENTE: CESAR CORREA DE MORAIS CURADOR: JAMIL GERSON CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO - SP388713, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), em que figura como exequente CÉSAR CORREA DE MORAIS e outros, visando a receber valores financeiros decorrentes de condenação judicial no feito.
Os extratos de pagamentos dos ofícios requisitórios (precatório/RPV) expedidos no feito constam anexados (Id. 148113776). Vieram os autos conclusos para julgamento.
Decido. De saída, friso ser desnecessário, para encerramento do feito, aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, uma vez que os saques, em regra, independem de intervenção judicial, conforme § 1º do art. 47 e art. 51, ambos da Resolução 168/2011, do E. Conselho da Justiça Federal. Nesse passo, anoto que a extinção da execução e o arquivamento dos autos não inibem o posterior levantamento do depósito pela exequente.
Dessa forma, considerando que o executado comprovou o pagamento do valor devido, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO (assinado eletronicamente – art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000265-71.2019.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro EXEQUENTE: CESAR CORREA DE MORAIS CURADOR: JAMIL GERSON CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO - SP388713, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1- Tendo em vista a petição (id nº 54424719) expeça-se novo RPV (id nº 53420697), atentando a Secretaria para que conste em campo apropriado a informação de que não se trata de requisição em duplicidade, vez que a requisição já recebida trata-se de outro processo que tramitou no JEF.
2- Após a comunicação de pagamento do RPV, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Publique-se (prazo 5 dias).
Cumpra-se. Registro/SP, 3 de agosto de 2021.
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000265-71.2019.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro EXEQUENTE: CESAR CORREA DE MORAIS CURADOR: JAMIL GERSON CORREA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAYARA LAYS MARIANO XAVIER REGO - SP388713, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O VISTOS EM INSPEÇÃO - PERÍODO DE 24 A 28 DE MAIO DE 2021 PORTARIA REGT-01V Nº
37 - PUBLICADA NO DEJF Nº 78, DE 30/04/2021 Manifestem-se as partes quanto às informações 53420697, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos. Registro/SP , 24 de maio de 2021.
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
2020
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Desarquivamento
Baixa Definitiva
Decisão2019
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Procedência
DecisãoConclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mero expediente
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Mudança de Classe Processual
Julgamento em Diligência
Conclusão
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Mudança de Classe Processual
Remessa
Distribuição