Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL
- Advogados
- LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES (OAB 111577/SP), GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES (OAB 210601/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas Avenida Antônio Trajano, 852, Centro, Três Lagoas - MS - CEP: 79601-002 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000265-96.2026.4.03.6203 AUTOR: MONICA KIMIE YAMAMOTO ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES - SP210601-E ADVOGADO do(a) AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte autora informa que não aderiu ao acordo coletivo homologado nos autos da ADPF n. 1.236 e requer o afastamento do sobrestamento, com o consequente prosseguimento do feito. Conforme decisão consignada nos autos, o Supremo Tribunal Federal determinou a “suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/2025)”.
Desse modo, a circunstância da parte autora não ter aderido ao acordo coletivo não afasta, por si só, a incidência da determinação de suspensão emanada pelo STF, que alcança os processos abrangidos pela controvérsia objeto da ADPF n. 1.236. Assim, mantenho o sobrestamento do feito, nos termos da decisão anteriormente proferida, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Três Lagoas/MS, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO POLINI Juiz Federal
