Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barretos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
- Advogados
- MICHELI PATRICIA ORNELAS RIBEIRO TEXEIRA DE CARVALHO (OAB 283259/SP), ERIMA LINCOLN VIANA MOURAO (OAB 407209/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000265-97.2026.4.03.6138 IMPETRANTE: MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ERIMA LINCOLN VIANA MOURAO - SP407209 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MICHELI PATRICIA ORNELAS RIBEIRO TEXEIRA DE CARVALHO - SP283259 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS BEBEDOURO/SP REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DECISÃO
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Recebo a petição de ID 580356817 e documentos que a acompanham como emenda à inicial. À serventia para que proceda à retificação do polo passivo da impetração, a fim de constar como autoridade coatora o Gerente Executivo do INSS em Araraquara. Tendo em vista a natureza da pretensão, e com o intuito de imprimir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, excepcionalmente postergo a análise do pedido de liminar para após a vinda das informações e do parecer ministerial.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias. DÊ-se vista ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Ao final, tornem os autos conclusos. Int.
Cumpra-se. [Assinado, datado e registrado eletronicamente] ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
