Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Jales
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALAN SATIRO DE JESUS
- Advogado
- JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA (OAB 17683/MT)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000266-67.2026.4.03.6337 AUTOR: ALAN SATIRO DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: JEAN DA SILVA MOREIRA VILELA - MT17683/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Verifico que a parte autora deixou de comparecer à perícia médica agendada por este Juizado, conforme situação de "ausência de parte" informada pelo perito médico e constante no menu perícias deste processo. Dispensado o relatório.
Decido. O comparecimento ao exame pericial designado, e devidamente comunicado à parte autora através de intimação na pessoa do advogado, é ato imprescindível à análise do pleito veiculado, de sorte que o não comparecimento da parte autora significa abandono do processo, caso em que se impõe a extinção do processo independentemente de intimação pessoal, conforme art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, inciso III, do CPC/15.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso III, do CPC/15). Sem custas ou honorários nesta instância (Lei 9.099/1995, artigo 55). Irrelevante qualquer requerimento quanto à assistência judiciária gratuita, posto que nos Juizados Especiais Federais a condenação em custas e honorários é imposta unicamente ao recorrente sucumbente – ou seja, à parte que, sendo sucumbente na sentença, recorre à Turma Recursal, e esta mantém a sentença contra o recorrente.
Assim, a competência para apreciar a matéria é exclusivamente das Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa na distribuição. Registro eletrônico.
Publique-se. Intimem-se. ROBERTO LIMA CAMPELO Juiz Federal
