Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE EDUARDO BOLAINA
- Advogados
- JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP), KATIA FERRACINI TIBURCIO (OAB 438407/SP), TAFFAELA DINIZ SPEZZI (OAB 465625/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barretos Avenida 43, 1016, Centro, Barretos - SP - CEP: 14780-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000266-73.2026.4.03.6335 AUTOR: JOSE EDUARDO BOLAINA ADVOGADO do(a) AUTOR: KATIA FERRACINI TIBURCIO - SP438407 ADVOGADO do(a) AUTOR: TAFFAELA DINIZ SPEZZI - SP465625-E ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR - SP96264 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação na qual pleiteia a parte autora a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Logo após o ajuizamento da ação, a parte autora informou ter havido a concessão administrativa do benefício (ID 576132908). Dessa forma, resta evidente a perda superveniente do interesse de agir, sendo de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Barretos/SP, na data da assinatura eletrônica. ANDREIA FERNANDES ONO Juíza Federal
