Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO RODRIGUES DA SILVA FILHO
- Advogado
- GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000266-88.2026.4.03.6330 AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA - SP206189-B REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
DE PREVENÇÃO Trata-se de ação movida por ANTONIO RODRIGUES DA SILVA FILHO em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) visando à concessão de isenção de imposto de renda e restituição de valores. Afasto a prevenção apontada com o feito 0003421-10.2014.4.03.6330, visto tratarem de objetos diversos. Conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Ainda, em face do que consta do art. 320 do Código de Processo Civil, a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. A parte autora requereu a justiça gratuita, apresentando declaração de hipossuficiência, devidamente assinada (ID 555131873). Juntou procuração atualizada e regular (ID 555131872), bem como comprovante de endereço em termos (ID 555131876).
Apresentou documentação médica (ID 555131881) referente às patologias alegadas na petição inicial (ID 555131867). Atribuiu à causa o valor de , apresentando a respectiva planilha de cálculos (ID 555131884). Concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei ( do Código Penal).
