Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- HP - CONFECCOES HUMBERTO PASCUINI LTDA
- Advogado
- RUBENS ANTÔNIO ALVES (OAB 181294/SP)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5000266-91.2021.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista REQUERENTE: HP - CONFECCOES HUMBERTO PASCUINI LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RUBENS ANTONIO ALVES - SP181294 REQUERIDO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Converto o julgamento em diligência. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos os REsp n. 1.898.532/CE e REsp n. 1.905.870/PR (tema 1079), a matéria sobre "a aplicabilidade ou não do limite de 20 salários mínimos à apuração da base de cálculo de 'contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros', nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986", determinando a suspensão nacional de todos os processos sobre o assunto.
Assim, em cumprimento inclusive à ordem judicial proferida em sede de agravo de instrumento (id 47899431), determino o sobrestamento do feito, até ulterior decisão.
Cumpra-se. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA, 2 de junho de 2021.
