Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE NAVIRAI - MS
INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000266-95.2023.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
AUTOR: D. D. P. F. D. N. -. M. INVESTIGADO: M. R. G. Advogado do(a) INVESTIGADO: LUIZ FELIPE GOMES RHEINHEIMER - PR92518 D E C I S Ã O
Vistos em Inspeção. ID 365945353. Acolho o pedido do Ministério Público Federal de arquivamento do feito em relação ao investigado M. R. G., pela conduta descrita no art. 313-A do Código Penal, visto que não há elementos mínimos que comprovem que a autoria delitiva, havendo a apuração policial finalizado sem indiciamento, o que demonstra ausência de condições de procedibilidade para o prosseguimento da persecução penal.
Proceda a Secretaria com as retificações necessárias nos presentes autos. Oficie-se à Delegacia de Polícia Federal de NaviraíMS para ciência. CÓPIA DESTA SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA (art. 359, §1º, Provimento COGE 01/2020). Após, arquivem-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Navirai/MS, datado e assinado eletronicamente.
