Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Lins
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SILAS SILVESTRE SANTANA DE MORAES
- Advogado
- IVANEI ANTONIO MARTINS (OAB 384830/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Lins Rua Olavo Bilac, 514, Centro, Lins - SP - CEP: 16400-075 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000267-55.2026.4.03.6142 AUTOR: SILAS SILVESTRE SANTANA DE MORAES ADVOGADO do(a) AUTOR: IVANEI ANTONIO MARTINS - SP384830 REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos. Respondendo em razão da ausência do juiz federal titular desta subseção judiciária, adoto, pelo princípio da isonomia, seu entendimento enquanto condutor deste feito.
I -
RELATÓRIO: Dispensado o relatório, ante o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente à hipótese em face do contido no art. 1º da Lei 10.259/01.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação proposta pela parte autora contra a UNIÃO FEDERAL, em que se pleiteia a concessão de a cobrança de verbas remuneratórias (férias, auxílio-alimentação e compensação pecuniária) decorrentes do licenciamento ex officio do autor. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial e nada fez. O Poder Judiciário não pode aguardar, indefinidamente, que as partes promovam os atos processuais necessários ao desfecho da demanda.
III -
DISPOSITIVO:
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, conforme artigo 485, I, em combinação com o artigo 321, § único, ambos do CPC. Sem custas e honorários nesta instância judicial. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema processual. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Lins, data da assinatura eletrônica. LUIZ HENRIQUE BUSO RIBEIRO SANTOS Juiz Federal Substituto
