Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SILVIO OLIVEIRA MILEO
- Advogado
- CRISTIANE VALERIA DE QUEIROZ FURLANI (OAB 172322/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000267-71.2025.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: SILVIO OLIVEIRA MILEO Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE VALERIA DE QUEIROZ FURLANI - SP172322 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação proposta contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS com pedido de pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, referente às competências de 02/2021 e 08/2023.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. As condições da ação devem estar presentes no momento da propositura da demanda e também na fase decisória do processo. Verificada a ausência de qualquer das condições em uma dessas fases, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. No caso concreto, a parte autora relata que deixou de sacar os valores de sua aposentadoria e que, até a presente data o INSS não lhe pagou as parcelas de seu benefício referentes às competências de 02/2021 e 08/2023.
No entanto, conforme documentação anexada no id. 382064707, a parte autora recebeu os valores pleiteados respectivamente em 28/07/2024 e 01/08/2024. Assim, verifico a ocorrência de carência em razão da ausência de interesse de agir. Por este fundamento, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95 combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e do art. 98 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c. art. 55,caput,da Lei nº 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada neste ato. Intimem-se.
. BARUERI, 17 de julho de 2025.
