Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Piracicaba
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- COMPOLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Advogado
- ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP)
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5000269-20.2024.4.03.6134 EMBARGANTE: COMPOLUX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA - SP145373 EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DECISÃO
I - Relatório Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Compolux Indústria e Comércio Ltda. - em Recuperação Judicial contra execução movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, referente a crédito não tributário (multa administrativa) no valor original de R$ 16.162,38, inscrito em CDA. Foi proferido despacho determinando que a embargante, no prazo de 15 dias, garantisse o juízo ou comprovasse inequivocamente sua insuficiência patrimonial, bem como juntasse documentos essenciais da execução embargada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
A embargante apresentou petição inicial dos embargos, alegando estar em recuperação judicial desde 24/11/2017, com plano homologado que inclui o crédito discutido. Sustentou que todos os bens estão vinculados ao plano e que o bloqueio judicial de R$ 10.585,74 atingiu valores destinados ao pagamento de funcionários. Juntou laudo de avaliação de máquinas (ID 317995579) e requereu o reconhecimento da insuficiência patrimonial, o prosseguimento dos embargos e a suspensão da execução fiscal.
Foi proferido novo despacho determinando que a embargante apresentasse, em 10 dias, relatórios contábeis atualizados, declarações de IRPJ dos últimos três anos, certidões negativas do registro de imóveis e/ou DETRAN e extratos bancários. A embargante juntou balanço patrimonial (ID 339996769), demonstração de resultado do exercício - DRE (ID 339996772), ECFs/ECDs, certidão do DETRAN e extrato bancário (ID 339996778), requerendo prorrogação de prazo para apresentação da certidão negativa do registro de imóveis, por depender de emissão pelo cartório.
Na sequência, a embargante juntou certidão de pesquisa de imóveis (ID 343419349) e matrícula (ID 343420301), esclarecendo que o único imóvel encontrado nunca foi de sua propriedade, embora tenha figurado como garantia em contrato de locação. Em 09/01/2025 os autos foram redistribuídos à 4ª Vara Federal de Piracicaba, com fundamento no do Provimento CJF3R nº 127, de 22 de novembro de 2024, que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2024, ampliando a jurisdição da 4ª Vara Federal de Piracicaba, especializada em execuções fiscais.
