Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- ACHILLES FERRARI NETO
- Advogado
- JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000269-45.2026.4.03.6006 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: ACHILLES FERRARI NETO ADVOGADO do(a) REU: JULIANO BIRELLI - SP214545
DESPACHO
Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal em face de ACHILLES FERRARI NETO, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 334-A, caput e §1º, IV, do CP. Na peça acusatória, o próprio Parquet Federal consignou a inviabilidade momentânea de propositura do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em razão de tentativas de contato infrutíferas com o réu, o que motivou o prosseguimento da persecução penal.
A denúncia foi recebida por meio da Decisão de ID 574528135, que determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. Regularmente citado, o réu apresentou sua resposta à acusação (ID 582425304) e a defesa requereu a designação de audiência para o oferecimento e a formalização do Acordo de Não Persecução Penal, afirmando que o acusado preenche os requisitos do art. 28-A do Código de Processo Penal e manifestando sua disposição em aceitar o acordo.
Considerando que o óbice inicialmente apontado pelo MPF para a propositura do acordo (a não localização do réu) foi superado, e havendo agora expressa manifestação de interesse por parte do acusado em celebrar o ANPP, a remessa dos autos ao órgão ministerial para reanálise da questão é medida que se impõe.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste acerca do pedido formulado pela defesa e, entendendo preenchidos os requisitos legais, adote as providências que julgar cabíveis para a eventual propositura e formalização do Acordo de Não Persecução Penal. Intimem-se. Naviraí/MS, data da assinatura eletrônica.
