Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA PEREIRA DA CONCEICAO ROCHA
- Advogado
- ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000269-83.2024.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca AUTOR: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO ROCHA Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por Maria Pereira da Conceição Rocha em face do INSS para o fim de condenar o réu a restabelecer o benefício de aposentadoria por invalidez (NB: 135.643.380-1), aduzindo permanecer inválida desde a data da cessação do benefício, ocorrida em 26/10/2019.
Decido. A demanda pelo restabelecimento da aposentadoria por invalidez já foi deduzida no feito 0012200-28.2020.403.6302, que tramitou no Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, com resultado improcedente, coberto pela coisa julgada (cópias anexas). Assim, por se tratar de demanda já resolvida, a presente não pode prosseguir. Julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, suspenso o recolhimento pela gratuidade que ora defiro. Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
Intime-se a parte autora, para ciência. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
