Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ELENILDE BARBOSA DE SOUZA
- Advogado
- NAYARA RAMOS GORDO (OAB 354216/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000270-28.2026.4.03.6136 IMPETRANTE: ELENILDE BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: NAYARA RAMOS GORDO - SP354216 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DESPACHO
Ciência da redistribuição do feito. Defiro a gratuidade da justiça, com fulcro nas disposições do artigo 99, § 3º, do CPC. Apresente o impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de endereço em seu nome, o qual deve ser emitido por prestadora de serviço público (v.g: água, luz, telefone fixo) e datado de até 90 (noventa) dias. Subsidiariamente, será admitido que o impetrante demonstre documentalmente a manutenção de vínculo com a mencionada pessoa, ou, ainda, traga aos autos declaração assinada pelo terceiro indicado no sobredito comprovante de residência em que, sob as penas da lei, afirme que o impetrante naquele local reside.
Regularizado o feito, notifique-se a autoridade impetrada para que, nos termos do que prevê o art. 7º, I, da Lei 12.016/2009, preste as informações devidas e, ainda, cientifique-se o órgão de representação judicial, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009. Após, vistas ao Ministério Público Federal. Por fim, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, quando também o pedido de liminar será apreciado, uma vez que, a despeito da relevância do fundamento da demanda, não estão presentes os motivos que possam tornar ineficaz o provimento final.
Intime(m)-se. São José do Rio Preto/SP, na data da assinatura eletrônica. ALEX CERQUEIRA ROCHA JUNIOR Juiz Federal Substituto
