Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MILTON TAKESHI KAMEI
- Advogado
- ADRIANO NASCIMENTO (OAB 355267/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000270-35.2020.4.03.6137 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS - SP286088 EXECUTADO: MILTON TAKESHI KAMEI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ADRIANO NASCIMENTO - SP355267
DESPACHO
Ante a intenção de pagamento, determino a expedição de ofício à CEF para a conversão em renda/transformação em pagamento definitivo do valor exato da dívida de R$ 2.009,45 (03/2025 - ID 558375472), devidamente atualizado, que deverá ser descontado dos valores bloqueados nos autos via Sisbajud (ID 478773791), em favor do(a) Exequente, para conta corrente do CREA-SP, banco Caixa Econômica Federal, Agência 0689, C/C 72-0 Operação 003, conforme requerido no ID 363660740, devendo a Caixa Econômica Federal/CEF informar a este Juízo eventual saldo remanescente.
Cópia deste despacho servirá como ofício à CEF, que deverá ser instruído com cópia do(s) ID(s) indicado(s) e encaminhado por correspondência eletrônica ao e-mail institucional. Aguarde-se a resposta pelo prazo de 15 dias. Com a resposta bancária, dê-se vista ao(à) Exequente para que informe se a dívida foi quitada ou se há saldo remanescente do débito fiscal, requerendo o que de direito, no prazo de 30 dias.
No silêncio, deverá ser novamente intimado(a) o(a) Exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por abandono da causa. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. DENIO SILVA THE CARDOSO Juiz Federal
