Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Lins
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NATAL MONTANHER
- Advogado
- ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000270-44.2025.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
AUTOR: NATAL MONTANHER Advogado do(a)
AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
SENTENÇA
TIPO A
RELATÓRIO
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por NATAL MONTANHER em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal aqui igualmente qualificada, por meio da qual busca a revisão e cobrança de benefício previdenciário com reconhecimento de atividades especiais no período indicado na preambular. Documentos reputados de interesse foram juntados. Em seguida, a parte autora através de requerimento solicita o cancelamento da distribuição do presente feito, em razão de ter verificado que os pedidos formulados nestes autos são idênticos àqueles deduzidos no processo nº 5000269-59.2025.4.03.6142, que tramita nesta mesma Seção Judiciária, ajuizado anteriormente pela mesma parte, contra o mesmo réu, com identidade de causa de pedir e pedido.
Dessa forma, configura-se duplicidade de ação, vedada pelo ordenamento jurídico processual, nos termos do art. 337, §1º, do Código de Processo Civil, que estabelece a litispendência como causa de extinção do feito, por ausência de interesse processual superveniente.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição em razão da duplicidade de pedido.
Publique-se. Registre-se.
