Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ALDO GALESCO JUNIOR
- Advogado
- MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB 97622/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 3ª VARA-GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CAMPINAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000270-46.2025.4.03.6303 AUTOR: ALDO GALESCO JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA
Trata-se de ação proposta por ALDO GALESCO JUNIOR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que se postula a concessão de benefício por incapacidade. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, Lei 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir. O Código de Processo Civil estipula, em seu artigo 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando o autor desistir da ação. Nos Juizados Especiais, a desistência do pedido, mesmo sem a anuência do réu já citado (art. 485, § 4º, do CPC), implicará a extinção do processo sem resolução do mérito (Enunciado n. 90 do FONAJE).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora (id 367623301) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 26.09.95). Defiro a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
