Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Araraquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FLAVIA CRISTINA VOLPATO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000270-76.2026.4.03.6120 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 REU: FLAVIA CRISTINA VOLPATO
SENTENÇA
Trata-se de ação de cobrança proposta pela Caixa Econômica Federal contra Flávia Cristina Volpato referente a dívida de contrato bancário. Embora citada, a requerida não apresentou defesa, de modo que se operam os efeitos da revelia, em especial a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC). Contudo, tal presunção não é absoluta, devendo a questão ser analisada observando-se as provas produzidas.
Destaco que, nos termos do artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil, a citação recebida pelo porteiro do condomínio é válida quando recebida sem qualquer objeção. (id 572421933) No mais, a origem da dívida está comprovada pelos documentos que acompanham a inicial, sendo que não há indicativo de prescrição da pretensão.
Diante do exposto julgo o pedido PROCEDENTE, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para o fim de condenar a requerida a pagar à CAIXA os débitos informados na inicial, no importe de R$ 244.496,60, acrescido dos encargos remuneratórios e moratórios previstos nos respectivos contratos. Condeno a requerida ao pagamento das custas e de honorários à CAIXA, que fixo em 10% do valor atualizado do débito.
Caso interposto recurso, intime-se a contraparte para contrarrazões e encaminhe-se o processo ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araraquara, data da assinatura eletrônica. OSIAS ALVES PENHA Juiz Federal
