PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000270-95.2024.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
REQUERENTE: LEANDRO ROGER RIBEIRO DA ROCHA Advogado do(a)
REQUERENTE: LEANDRO ROGER RIBEIRO DA ROCHA - MS22662
REQUERIDO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DE MATO GROSSO D E C I S Ã O
Vistos, etc. Conforme o art. 321 do CPC, o juiz, antes de indeferir a petição inicial, deverá conceder ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para suprir suas falhas. No caso, o autor, advogado inscrito na OAB/MS sob nº 22662, propôs ação alegando ilegalidade em execução fiscal movida pela OAB/MS, que lhe cobra anuidades atrasadas (2019-2024), no valor de R$ 6.438,31. Sustenta que a cobrança judicial é ilegal por violar o art. 8º da Lei nº 12.514/2011, já que o valor mínimo atualizado para execução fiscal é de R$ 6.502,70, superior ao cobrado.
Por fim, requereu justiça gratuita, suspensão imediata da cobrança, extinção da execução, indenização por danos materiais e devolução de R$ 250,00 indevidamente bloqueados em sua conta bancária. Essa narrativa poderia levar à conclusão de que se trata de uma ação de “embargos à execução”. No entanto, o autor nomeou sua ação como “obrigação de fazer” e deu à causa o valor de apenas R$ 100,00, o que vai de encontro à forma esperada para os embargos.
Com efeito, embora seja possível definir a causa de pedir (suposta violação ao piso mínimo para cobrança judicial da anuidade do conselho profissional), não é possível definir, com clareza, os pedidos do autor (art. 322). O pedido “3)” requer a condenação do réu na pena prevista no art. 536, § 1º do CPC, caso não cumpra a “obrigação de fazer”. Entretanto, não há nem um pedido que indique qual “obrigação de fazer” o réu deve cumprir.
Não é possível concluir se o autor pretende a suspensão da execução fiscal, a suspensão da exigibilidade do crédito, com abstenção integral dos atos executivos, a suspensão de um ato constritivo específico... O pedido “4)” requer a condenação do réu em “danos materiais” e arquivamento da execução fiscal. Contudo, não há narração da ocorrência de nenhum dano material e o pedido de arquivamento da execução fiscal só pode ser determinado (ao menos em tese) pelos embargos à execução, jamais por uma “obrigação de fazer”.
Além disso, em caso de eventual acolhimento dos fundamentos jurídicos, não haveria “arquivamento” da execução, mas extinção da execução. O pedido “6)” requer que seja restituído a quantia de “R$250,00”, que foi supostamente bloqueada e retirada da conta bancária do autor. No entanto, não há nenhuma prova que demonstre o fato: não há extrato bancário, cópia de andamento processual que indique a utilização do “SisbaJud”, etc.
Por tudo isso, deverá o autor suprir as falhas da petição inicial, de modo a: Especificar, de forma clara e precisa, quais são os pedidos da ação, indicando se pretende a suspensão da execução fiscal, a suspensão da exigibilidade do crédito, a suspensão de um ato constritivo específico ou outra medida correlata, nos termos do art. 322 do CPC; Indicar, expressamente, qual é a “obrigação de fazer” pretendida e qual penalidade deverá incidir caso não seja cumprida, caso pretenda manter esse pedido com fundamento no art. 536, § 1º do CPC; Demonstrar, por meio de documentos ou outros elementos de prova, que houve o bloqueio judicial da quantia de R$ 250,00 em sua conta bancária, apresentando, por exemplo, extrato bancário ou movimentação processual que confirme o alegado; Readequar o valor atribuído à causa para refletir o valor econômico em discussão, observando-se o disposto no art. 292, II e VI do CPC, especialmente considerando que há referência expressa à execução fiscal no montante de R$ 6.438,31 e à devolução de R$ 250,00; Esclarecer se a pretensão de extinção da execução fiscal está fundamentada na suposta ilegalidade da cobrança judicial por descumprimento do valor mínimo previsto na Lei nº 12.514/2011 ou se há outros fundamentos jurídicos que pretende invocar.
Explicar por que optou pelo ajuizamento de ação de obrigação de fazer, em vez de manejar embargos à execução, que seria o instrumento processual mais adequado, considerando o contexto descrito na petição inicial Esclarecer, especificamente, qual pedido será objeto de tutela de urgência, indicando qual providência pretende que seja concedida antes da sentença; Especificar, ainda, qual a probabilidade do direito que sustenta e qual o perigo na demora que justificaria a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Dito isso, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, suprindo as falhas acima apontadas, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. No mesmo prazo, deverá trazer documento que comprove sua capacidade postulatória, como a cópia de sua OAB ou outro documento que ateste sua vigência e regularidade. Oportunamente, venham-me conclusos.
Publique-se e intime-se. Coxim, MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.