PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000270-97.2026.4.03.6307 AUTOR: LUCIANO JOSE ANTONIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Homologo a transação celebrada entre as partes, o que extingue o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ficam concedidos os benefícios da justiça gratuita. Considerando o adiantamento de honorários pelo Poder Executivo na forma da Lei n.º 13.876/19, não há necessidade de requisição do reembolso pelo INSS. Sem condenação em honorários advocatícios.
Outrossim, ante os termos da manifestação da parte autora acerca do retorno ao trabalho em 08/03/2026 (id 564259134), fixo a data de cessação do benefício (DCB) em 07/03/2026. O presente ato judicial serve de ofício para cálculo da renda mensal inicial – RMI e implantação do benefício no prazo uniformizado pelo Comitê Deliberativo do PREVJUD, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Após, remetam-se os autos à contadoria para apuração dos atrasados.
Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, expeça-se ofício requisitório para pagamento.
Registre-se e intimem-se. RONALD GUIDO JUNIOR Juiz Federal