Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- B. H. D. A. G.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000271-22.2026.4.03.6133 IMPETRANTE: B. H. D. A. G. REPRESENTANTE: PRISCILA MARIA NAZARE DOS ANJOS REPRESENTANTE do(a) IMPETRANTE: PRISCILA MARIA NAZARE DOS ANJOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: TAMIRYS LAIS DE FARIA NOGUEIRA - SP470891 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOGI DAS CRUZES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL CRIANÇA INTERESSADA: B.
H. D. A. G.
SENTENÇA
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por B.H.D.A.G. representado por sua Genitora contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MOGI DAS CRUZES, com vistas à concessão da segurança a fim de determinar que a autoridade coatora proceda à imediata conclusão do requerimento relacionado ao pedido de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-LOAS).
Alega que protocolou em 19/04/2024, requerimento administrativo de recurso ordinário Protocolo nº 1082515824, estando pendente decisão administrativa final. Requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000, 00 (mil reais). Mediante decisão de ID 558854305 foi postergada a apreciação da liminar para após a vinda das informações e deferido o benefício da justiça gratuita, bem como determinada a juntada de procuração e comprovante de residências atualizadas.
Manifestação da parte impetrante ID 558926760 e ID 558967044 na qual junta procuração, comprovante de residência e extrato do processo administrativo. Decurso de prazo para Autoridade Coatora em 10/03/2026. Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
DECIDO. O mandado de segurança constitui ação constitucional vocacionada estritamente a proteger direito líquido e certo contra ato (comissivo ou omissivo) ilegal de autoridade ou contra a sua iminente ocorrência, nos termos do art. 5º, LXIX, da CF e 1º da , evidenciado por prova documental pré-constituída. Nesse sentido, ressalta a doutrina: "A causa de pedir possui natureza peculiar no mandado de segurança.
