PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000271-40.2025.4.03.6203 / 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas AUTOR: LENILDA CARVALHO OZANICHI Advogado do(a) AUTOR: IZABELLY STAUT - MS13557 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O · Ação Previdenciária De Concessão De Aposentadoria Por Idade Rural Trata-se de ação que possibilita a utilização da INSTRUÇÃO CONCENTRADA, nos termos da Resolução Conjunta Nº 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG: 6º RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da Resolução.
O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Demais esclarecimentos no sítio do TRF 3 por meio do link: https://www.trf3.jus.br/gaco/instrucao-concentrada Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Após, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Intimem-se. TRÊS LAGOAS, 10 de março de 2025.