Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Catanduva
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- IANACIO FERNANDES SILVA
- Advogados
- LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/SP), PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP), MARCIO JOSE BORDENALLI (OAB 219382/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000271-47.2025.4.03.6136 AUTOR: IANACIO FERNANDES SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIO JOSE BORDENALLI - SP219382 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI - SP358245 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO SERGIO BIANCHINI - SP132894 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Requer o autor, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, através do reconhecimento para fins previdenciários do trabalho rural de 14/01/1976 a 31/05/1983, e da especialidade dos seguintes períodos laborados junto à empresa Virgolino de Oliveira S/A - Açúcar e Álcool: 02/05/1994 a 14/10/1994; 03/04/2007 a 13/12/2007; 23/05/2008 a 12/12/2008; 30/03/2009 a 09/11/2010; 25/04/2011 a 31/10/2011; e 02/04/2012 a 24/09/2018.
Passo à análise dos elementos de prova. Defiro, para comprovação do período rural, a produção de prova testemunhal. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, se fica mantido o rol de testemunhas apresentado na inicial, bem como se serão ouvidas neste Juízo ou em fórum da localidade do domicílio. Ressalte-se que, com manifestação, a substituição de testemunhas só será possível nas hipóteses do art. 451 do CPC.
Ainda, intime-se o INSS nos termos do artigo 385 do CPC, bem como para que, querendo, apresente rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias. O INSS reconheceu administrativamente o exercício de atividade especial nos intervalos referidos (ID nº 371606891), restando, pois, incontroversos e sendo desnecessária dilação probatória quanto a eles. Int. Catanduva/ SP, data da assinatura eletrônica. ZAIRA COSTA CHAVES Juíza Federal Substituta
