Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Naviraí
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- MARCIO BALIONI LOZANO
- Advogado
- CLEVERSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 21017/MS)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000271-49.2025.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí IMPETRANTE: MARCIO BALIONI LOZANO IMPETRADO: ALFANDEGA - RECEITA FEDERAL - MUNDO NOVO-MS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S A O RETIFICO de ofício o valor da causa, com base em consulta à tabela FIPE, para R$ 53.603,00 (cinquenta e três mil e seiscentos e três reais), com fundamento no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil.
INTIME-SE a parte autora para complementar as custas recolhidas, observando-se o valor da causa fixado nesta decisão, sob pena de extinção do feito. INDEFIRO o pedido liminar por não verificar de plano que o ato impugnado resulte na ineficácia da medida caso seja concedida somente na sentença e por entender necessária a instauração do efetivo contraditório. Comprovada a complementação das custas, NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora a fim de que apresente as informações no prazo de 10 (dez) dias, servindo cópia desta decisão como Ofício/Mandado de Intimação.
INTIME-SE o órgão de representação judicial para que, querendo, ingresse no feito no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09, servindo cópia desta decisão como mandado de intimação, se o caso. Decorrido o prazo para que a autoridade impetrada preste informações, NOTIFIQUE-SE o Ministério Público Federal para que, querendo, apresente parecer no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/09.
Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para sentença, oportunidade em que será apreciado o pedido liminar. Intimem-se.
Cumpra-se. Naviraí/MS, na datado da assinado eletronicamente.
