PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000271-49.2025.4.03.6103 AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA - SP206189-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000271-49.2025.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA - SP206189-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, consoante determinação judicial (id602344164), ante a juntada de documentos, ficam as partes intimadas.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000271-49.2025.4.03.6103 AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA - SP206189-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437 do Código de Processo Civil.
2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa o seu objeto.
3. Ultrapassado o aludido prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
4. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
Órgão
2ª Vara Federal de São José dos Campos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALEXANDRE RODRIGUES GONCALVES
Advogado
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000271-49.2025.4.03.6103 AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA - SP206189-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Ante a declaração de hipossuficiência juntada no ID351944550, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Tendo em vista que o réu foi intimado somente para se manifestar sobre os laudos periciais juntados aos autos (ID442926341), sua manifestação no processo não pode ser interpretada como comparecimento espontâneo com a finalidade de citação. Assim, CITE-SE o INSS. Nesta oportunidade, deverá o réu apresentar cópia integral do processo administrativo em nome do autor (NB 224.986.741-5), essencialmente do cálculo do tempo de contribuição e do resultado da avaliação social e perícia medica realizadas na via administrativa.
Com a vinda da manifestação/documentação supra, dê-se ciência ao autor e, após, nada sendo requerido, tornem conclusos para sentença. Int. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
Órgão
2ª Vara Federal de São José dos Campos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALEXANDRE RODRIGUES GONCALVES
Advogado
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000271-49.2025.4.03.6103 AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES GONCALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA - SP206189-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000271-49.2025.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos AUTOR: ALEXANDRE RODRIGUES GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA - SP206189-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DE SECRETARIA AUTORIZADO PELA PORTARIA SJCP-02V Nº 114, DE 21 DE JUNHO DE 2023 Nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República; do artigo 152, inciso VI, § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil; e do artigo 128, do Provimento Core nº 01/2020, procedo ao seguinte ato ordinatório: Ficam as partes intimadas para manifestação acerca do laudo pericial apresentado (id's 437282687 e 442926313).
Prazo de 15 (quinze) dias. São José dos Campos, data da assinatura eletrônica.
Maio 20251 evento
Intimação
D
Órgão
2ª Vara Federal de São José dos Campos
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALEXANDRE RODRIGUES GONCALVES
Advogado
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000271-49.2025.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
AUTOR: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA - SP206189-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
1. Trata-se de pedido de concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Segurado com Deficiência previsto no artigo 70-A, do Decreto nº 3048/99, incluído pelo Decreto nº 8145/2013. Considerando os requisitos legais necessários para a sua concessão, imperiosa a realização de PERÍCIAS MÉDICA E SOCIAL com peritos de confiança do Juízo a fim de averiguar o grau de deficiência da parte autora (leve, moderada ou grave).
2. Tendo em vista que o Instituto Nacional do Seguro Social já possui quesitos específicos, apresentados através do Ofício PSF/SJC nº1172/2017, a fim de agilizar o processamento e julgamento do feito, determino a realização de prova pericial médica e social desde logo.
3. Para a realização da perícia médica judicial, nomeio o Dr. Julius de Lima Pedroso - CREMESP 170.945, perito médico cadastrado no Sistema AJG da Justiça Federal, a ser realizada no dia 03/06/2025, às 17 horas, na sala de perícias desta Justiça Federal, o qual deverá, além do laudo conclusivo, responder aos seguintes quesitos do Juízo:I – Dados gerais do periciando Nome do autor Estado civil Sexo CPF Data de nascimento Escolaridade Formação técnico-profissional
II – Dados gerais da perícia Data do exame Perito médico judicial/Nome e CRM Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) Assistente Técnico do Autor/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame)
III – Histórico laboral Profissão declarada Tempo de profissão Atividade declarada como exercida Tempo de atividade Descrição da atividade Experiência laboral anterior Data declarada de afastamento ao trabalho, se tiver ocorrido
IV – Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia a) A parte autora é pessoa com deficiência, considerando esta como o indivíduo que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? b) Informe o tipo de deficiência e as funções corporais comprometidas. c) Qual a data provável do início da deficiência? d) Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora?
JÁ desempenhou outras atividades laborativas? Quais? e) Para determinar o grau atual de deficiência que acomete a parte autora, mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), preencha o formulário em anexo, que está de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1 de 27/01/2014. f) Houve variação do grau de deficiência da parte autora desde o seu início?
Caso positivo, informar o grau de deficiência em cada período (grave, moderada ou leve).
V – Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes: IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação (25, 50, 75 ou 100)
2. Domínio Comunicação ----------------------------------- 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade ----------------------------------- 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais ----------------------------------- 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à Saúde
5. Domínio Vida Doméstica ----------------------------------- 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica ----------------------------------- 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida comunitária ----------------------------------- 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação Total
VI – Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy informe: a) Deficiência Auditiva ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização OU houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização. ( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. b) Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização OU houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização. ( ) Não pode ficar sozinho em segurança. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. c) Deficiência Visual ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica OU houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica. ( ) A pessoa já não enxergava ao nascer. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. d) Deficiência Motora ( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais OU houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais. ( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. ( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
4. O Perito Médico deverá, ainda, responder aos quesitos do Instituto Nacional do Seguro Social, os quais foram referendados por este Juízo, bem como os quesitos a serem apresentados pela parte autora: “I) Nos termos do art. 20, §2º, da Lei n.8.742/93, In verbis: ”Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência?
II) Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas.
III) Qual a data provável do início da deficiência?
IV) Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? JÁ desempenhou outras atividades laborativas? Quais?
V) Qual a escolaridade informada pela parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional?
VI) Quantos aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades: Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy, informe:
VII) Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
VIII) Para deficiência intelectual – cognitiva e mental ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
IX) Deficiência motora ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência.
X) Deficiência visual ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. Xl) Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE?
XII) Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave).”
5. Com relação à perícia social, nomeio para a realização do exame a Assistente Social Dra. LILIAN DE OLIVEIRA SOARES CLAUS, com dados arquivados em Secretaria, para que realize estudo social do caso e responda AOS QUESITOS QUE O AUTOR TENHA APRESENTADO E AOS SEGUINTES QUESITOS DO INSS (apresentados através do Ofício PSF/SJC nº1172/2017), e referendados por este Juízo: “I. Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: a.
Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b. Auxilila nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, etc? Quais? d. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos e. Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f. Frequenta o comércio e participa de transações econômicas?
Com ou sem supervisão?
II. Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Com que idade iniciou as atividades laborativas?
III. A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos Adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
IV. Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais?
V. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrente da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana? Quais?
VI. A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local de trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação?
VII. A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária?”
VIII – Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes: IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação (25, 50, 75 ou 100)
2. Domínio Comunicação ----------------------------------- 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância
3. Domínio Mobilidade ----------------------------------- 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro
4. Domínio Cuidados Pessoais ----------------------------------- 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à Saúde
5. Domínio Vida Doméstica ----------------------------------- 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros
6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica ----------------------------------- 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais
7. Domínio Socialização e Vida comunitária ----------------------------------- 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação Total
6. A perícia médica a ser agendada será, a princípio, realizada em sala própria na sede deste Juízo, localizada à Rua Doutor Tertuliano Delphim Junior, nº 522, Jardim Aquarius, São José dos Campos, CEP 12246-001, telefone (12) 3925-8800.
7. Intimem-se as partes acerca da designação da perícia-médica e perícia-social, sendo-lhes concedido o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de outros quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos, a teor do artigo 465, § 1º, CPC.
8. Deverá a parte autora apresentar ao(à) Perito(a) Judicial Médico eventuais exames e laudos que considerar válidos para a confirmação de sua patologia. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, salvo quando comprovado, no prazo de 05 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. Deverá o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos diligenciar no sentido do comparecimento da parte autora ao exame pericial.
Não haverá intimação pessoal.
9. Comuniquem-se os peritos judiciais acerca da sua designação, sendo fixado o prazo máximo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data da realização da perícia. Arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto na Tabela constante do Anexo da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Com a apresentação do laudo, requisite-se para pagamentos dos peritos, nos termos da Lei 14331/2022.