Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Vicente
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Destinatário
- ANTONIA NOGUEIRA BRITO
- Advogado
- MARILENE DO CARMO SILVA (OAB 290634/SP)
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) Nº 5000271-66.2024.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente REQUERENTE: ANTONIA NOGUEIRA BRITO Advogado do(a) REQUERENTE: MARILENE DO CARMO SILVA - SP290634 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Assiste razão à defesa. A decisão de id. 332778440 padece de erro meramente material. Assim, retifico-a para que, onde se lê "HOMOLOGO os laudos periciais que concluíram pela imputabilidade penal da acusada", LEIA-SE: "que concluíram pela inimputabilidade penal da acusada".
Intimem-se as partes. Traslade-se cópia desta decisão para a ação penal nº 5002841-93.2022.403.6141. Requisitem-se os pagamentos dos honorários periciais, que fixo em duas vezes o valor da tabela para cada perito, tendo em vista tratar-se de perícia criminal psiquiátrica, que demanda exame médico criteriosa e análise minuciosa dos documentos médicos apresentados. Em termos, arquivem-se. SÃO VICENTE, 6 de agosto de 2024.
