Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MIRIAN NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000271-92.2020.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: MIRIAN NASCIMENTO DE SOUZA D E S P A C H O Chamo o feito à ordem, em função de questão afetada a respeito de condição de procedibilidade. Cuida-se de execução fiscal ajuizada por Conselho Profissional antes de 26/08/2021, data de modificação do art. 8º da Lei nº 12.514/2011.
A execução tem valor em cobro aquém do limite de R$4.411,80, que representa cinco vezes a maior anuidade atualizada para 08/2021, conforme entendimento adotado no REsp 2.043.494-SC. Está em jogo a condição de procedibilidade para as execuções fiscais de conselhos ajuizadas antes da alteração legal, segundo o tema repetitivo nº 1.193 do Superior Tribunal de Justiça, com ordem de suspensão nacional.
Cumpra-se a suspensão, anotando-se o movimento processual adequado e pondo etiqueta de controle. Intimem-se, para ciência. Assinado e datado eletronicamente.
