Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Botucatu
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
- Advogado
- GUSTAVO SALERMO QUIRINO (OAB 163371/SP)
1ª Vara Federal de Botucatu EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000271-96.2024.4.03.6131 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO SALERMO QUIRINO - SP163371 EXECUTADO: DANIELLA PELLEGRINO LETRA
Vistos. Com supedâneo no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/96 e na Resolução nº 426/11 do Conselho de Administração do TRF3, as Entidades de Fiscalização Profissional deverão proceder ao recolhimento das custas iniciais em razão da distribuição de processos. Assim, regularize a parte exequente as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil c.c. artigo 14, inciso I da Lei nº 9.289/96.
Transcorrido o prazo acima fixado sem manifestação, ou caso não seja cumprida a determinação, certifique-se o ocorrido e, após, venham os autos conclusos.
Intime-se. BOTUCATU, data da assinatura.
