PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000272-03.2026.4.03.6102 AUTOR: GILMAR APARECIDO MORETTO FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDERSON QUEIROZ - SP247571 REU: BANCO BRADESCO S/A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Indefiro os benefícios da assistência judiciária requerido pelo autor. Em consulta aos documentos juntados pelo autor, notadamente em face da declaração de Imposto de Renda referente ao exercício de 2025, verificou-se que além da renda mensal em torno de R$ 6.900,00, declarou ser proprietário de um veículo, de casa para moradia e uma aplicação na caderneta de poupança no importe de R$ 92.609,22 Tais montantes, se por certo não o coloca no topo de nossa pirâmide social, por certo o afasta do âmbito da hipossuficiência econômica, necessária para concessão do benefício postulado.
Corroborando o quanto dito, os valores percebidos pelo requerente também o põem na esfera de incidência do Imposto de Renda Pessoa Física, pois segundo informes veiculados pela Receita Federal do Brasil em sua página na internet, submetem-se à tributação via imposto de renda retido na fonte todos aqueles com rendimento superior a R$5.000,00. Se o requerente ostenta capacidade contributiva para fins de imposto de renda, cujos parâmetros são fixados por lei, razão alguma existe para isentá-lo dos ônus pecuniários da presente demanda.
Prazo para recolhimento das custas: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Ribeirão Preto, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE ALBERTO BERNO Juiz Federal Substituto