Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ALVINO FILHO
- Advogado
- FERNANDO GONCALVES DIAS (OAB 286841/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000272-20.2025.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: JOSE ALVINO FILHO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O JOSE ALVINO FILHO move ação declaratória de inexistência de débito para postular a cessação de descontos em benefício de aposentadoria especial do autor em face do INSS.
Custas recolhida.
É o relatório.
Fundamento e decido. Da competência territorial. A competência territorial da Justiça Federal está definida no art. 109, §2º da CF88: Art. 109 (...) § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. Ou seja, a competência territorial se define: - ou pelo domicílio do autor; - ou pelo local do ato ou fato que deu origem à demanda; - ou pelo local da coisa objeto da lide; - ou no Distrito Federal.
No caso dos autos, o domicílio do autor é em Euclides da Cunha/BA e a concessão do benefício ocorreu em Euclides da Cunha /BA. Assim, se configura claramente a incompetência desta vara para processar e julgar o feito em questão. Posto isto, determino:
1. RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA CONHECIMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, ante a incompetência territorial.
2. REDISTRIBUAM-SE OS AUTOS a uma das varas federais de Euclides da Cunha/BA.
Cumpra-se. Intimem-se. SANTO ANDRÉ, 21 de julho de 2025.
