Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Federal de Santo André
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5000272-43.2017.4.03.6126 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RAQUEL R. F. AUTER MOVEIS - EPP, RAQUEL RODRIGUES FARIA AUTER Advogados do(a) EXECUTADO: IRACI DE CARVALHO - SP107978, ROBERTO BAHIA - SP80273 Advogado do(a) EXECUTADO: IRACI DE CARVALHO - SP107978 D E S P A C H O Diante do retorno da Carta Precatória, cumprida - com certidão negativa, manifeste-se a Exequente, requerendo o que de direito, em 15 (quinze) dias.
No silêncio, tendo em vista que até o presente momento as todas as diligências já realizadas para localização de bens do(s) Executado(s) restaram negativas/insuficientes, determino a suspensão do feito nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, com remessa dos autos ao arquivo sem baixa na distribuição. Na hipótese de manifestação da Exequente requerendo prazo, sem pedido de efetiva continuidade da execução, o mesmo fica deferido, independentemente de novo despacho e vista, devendo os autos permanecer no arquivo, aguardando-se eventual continuidade da execução.
Intime-se. SANTO ANDRÉ, 24 de setembro de 2021.
