PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000272-43.2026.4.03.6121 AUTOR: FABINJECT INDUSTRIA PLASTICA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ GUSTAVO BUENO - SP197837 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
FABINJECT INDUSTRIA PLASTICA LTDA opõe embargos de declaração à decisão de Num. 561349410 que declarou a incompetência para processar e julgar o feito em favor do Juizado Especial Federal de Taubaté/SP. Sustenta a embargante a ocorrência de omissão/erro material tendo em vista não ser optante do Simples Nacional, não sendo microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI) para estar autorizada a demandar no Juizado Especial Federal.
É o relatório.
Fundamento e decido. Os embargos são tempestivos, deles conheço. E, conhecidos, merecem acolhimento. A decisão embargada Num. 561349410 declinou da competência para processar e julgar o feito em favor do Juizado Especial Federal de Taubaté/SP sem, entretanto, se atentar ao disposto no artigo 6º, I da Lei nº 10.259/2001, que dispõe: Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996; De fato o artigo 6º, I da Lei 10.259/2001 determina que somente as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte podem ajuizar ação no Juizado Especial Federal. Assim, considerando que a autora não é microempresa ou empresa de pequeno porte, não se enquadra no referido artigo.
Assim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e torno sem efeito a decisão Num. 561349410, devendo os autos permanecer nesta Vara. Considerando que há pedido de antecipação dos efeitos da tutela, passo a sua análise. O instituto da tutela de urgência, previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, visa apenas a distribuir o ônus do tempo do processo e dar-lhe efetividade, conferindo antecipadamente aquilo que é buscado por meio do pedido formulado na ação de conhecimento.