Intimação
D- Órgão
- 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SUSANNE RODRIGUES AMORIM
- Advogado
- MAGALY PEREIRA DE AMORIM (OAB 320699/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000272-43.2026.4.03.6703 IMPETRANTE: SUSANNE RODRIGUES AMORIM ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MAGALY PEREIRA DE AMORIM - SP320699 IMPETRADO: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANDRE, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE SANTO ANDRE FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos. A parte autora, intimada a regularizar sua petição inicial, quedou-se inerte. Assim, de rigor o indeferimento da petição inicial, com a conseqüente extinção do presente feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil. Isto posto, indefiro a petição inicial, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários. Custas ex lege. P.R.I. 6º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0, 13 de março de 2026.
