Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CLEUNICE RAMOS DOMINGOS BERNARDES
- Advogado
- MARCOS ANTONIO NETO (OAB 440880/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000272-67.2026.4.03.6113 IMPETRANTE: CLEUNICE RAMOS DOMINGOS BERNARDES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARCOS ANTONIO NETO - SP440880 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS - FRANCA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança objetivando ordem para que a autoridade impetrada proceda à implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária. Assevera que o benefício foi cessado administrativamente, tendo a impetrante interposto recurso ordinário ao Conselho de Recursos da Previdência Social, o qual teve julgamento favorável em 30/10/2025. Sustenta que o benefício não foi implantado até o momento, extrapolando o prazo legal.
Indeferido o pedido de liminar (ID 558607888). Informações da autoridade impetrada em ID 577724214 - Pág.
2. O MPF ofertou parecer (ID 578789454). Vieram conclusos. A autoridade coatora, nas informações juntadas no ID 577724214, noticiou que a decisão recursal foi integralmente cumprida na esfera administrativa, com a devida revisão do benefício NB nº 720.019.2270, nos exatos termos do acórdão proferido, observados os parâmetros ali fixados. Assim, é de rigor se reconhecer a perda do objeto desta ação, com a consequente falta de interesse de agir superveniente, o que impõe sua extinção sem resolução de mérito.
Posto isso: Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Rito sem honorários advocatícios. Custas com exigibilidade suspensa, pela gratuidade deferida. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
