Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Registro
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA (OAB 99589/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000272-87.2024.4.03.6129 / 1ª Vara Federal de Registro EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: SAMIR NACIM FRANCISCO EXECUTADO: RELOJOARIA JA-BEM LTDA, VALDIRENE NOGUEIRA DOS SANTOS ALICE, LUAN NOGUEIRA ALICE D E S P A C H O O artigo 290 do Código de Processo Civil dispõe: "Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Neste contexto, considerando que a legislação já prevê o cancelamento da distribuição como sanção pelo não recolhimento das custas processuais, intime-se a parte autora para o preparo no prazo.
Providências necessárias. Registro/SP, data da juntada aos autos.
