Intimação
D- Órgão
- 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WENDER CRISTIAN DE ANDRADE BECHUATE CORREA
- Advogados
- ADRIANA PATRICIA LIMA WOMMER (OAB 21281/MS), DOUGLAS ADEMAR LIMA WOMMER (OAB 21711/MS)
PODER JUDICIÁRIO 7º Núcleo de Justiça 4.0 - JEF Rua Viriato Bandeira, 711, Centro, Coxim - MS - CEP: 79400-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000273-22.2026.4.03.6705 AUTOR: WENDER CRISTIAN DE ANDRADE BECHUATE CORREA ADVOGADO do(a) AUTOR: DOUGLAS ADEMAR LIMA WOMMER - MS21711 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA PATRICIA LIMA WOMMER - MS21281 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO
DECISÃO
Após a prolação da sentença, o juiz esgota sua atividade jurisdicional e somente pode alterar sua decisão nas hipóteses taxativamente previstas no art. 494 do Código de Processo Civil. O pedido de reconsideração veiculado pela parte autora não encontra previsão no art. 494 do Código de Processo Civil, de modo que não é possível o seu acolhimento. Considerando que a apresentação de pedido de reconsideração não interrompe o prazo recursal (AgInt no AREsp n. 2.633.224/SE), aguarde-se o escoamento do prazo recursal.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, a seguir, arquivem-se os autos. Intimem-se. Coxim MS, na data da assinatura eletrônica. PABLO RODRIGO DIAZ NUNES Juiz Federal
