PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000273-53.2025.4.03.6124 AUTOR: CLAUDIOVAN PELICIONI FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS FIORI CURTI - SP423957 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO - SP135327 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Para o deslinde deste feito é necessário a realização de perícia por Engenheiro Segurança do Trabalho (art. 464 e parágrafos do CPC). Nomeio como expert do Juízo o engenheiro Willian Guimarães Borges, CREA-SP 507.090.461-7, com endereço conhecido pela Secretaria. Após, intime-se o perito da nomeação. Aceito o encargo, fixo, para a elaboração e entrega do laudo, excepcionalmente, devido a sua complexidade, o prazo de 30 dias, devendo responder aos quesitos ofertados pelas partes, enumerando-os e transcrevendo-os na respectiva ordem, devendo cumprir fielmente o encargo que lhe foi confiado, independentemente de termo de compromisso, na forma da lei.
Com aceitação do encargo, intimem-se as partes com informação da identificação do perito, para os fins do artigo 465, §1º, CPC (eventual impedimento ou suspeição; indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos), no prazo de 15 (quinze) dias. O perito deve realizar a perícia com efetiva inspeção do local de trabalho, observando a atividade desempenhada por paradigmas. Eventual impossibilidade de realização da perícia nesses moldes deve ser comunicada ao juízo para posterior deliberação.
Deverá o perito, ainda, responder aos seguintes quesitos deste Juízo (com transcrição do quesito antes da resposta):
1. O ambiente periciado é semelhante/similar àquele em que a parte autora desempenhou suas atividades inclusive em relação a layout, quantidade e tipo de maquinário, quantidade de funcionários e forma de prestação de trabalho? Explique
2. Quais os elementos (objetivos) que subsidiam a afirmação de existência/ausência de similitude entre os locais ( inclusive em relação a layout, quantidade e tipo maquinário e funcionários e forma de prestação de trabalho)?
3. Quais os pontos de semelhança/distinção entre o local periciado e aquele em que o autor desempenhou seu trabalho?
4. Com base em quais elementos o perito identificou o local/setor de trabalho e atividades desempenhadas pelo autor quando era empregado das empresas (e por consequência o local periciado)? 5.O cargo do paradigma é o mesmo que o autor exercia na empresa extinta?
6. Esclareça: a) nome do empregador, b) período em que foi exercido o trabalho pelo autor na empresa, c) cargos/funções ocupados pelo autor na empresa com identificação dos respectivos períodos e setores de trabalho?
7. Qual o endereço do local em que era prestado o trabalho pelo autor?
8. Qual o endereço do local periciado?
9. Descreva o local de trabalho do autor.
10. Descreva as atividades desempenhadas pelo autor em cada cargo/função.
11. Foi verificada exposição a agentes considerados prejudiciais à saúde, conforme legislação previdenciária? Em caso afirmativo especificar: 11.1 - Quais eram os agentes? 11.2 - Em quais cargos/funções e respectivos períodos havia exposição? 11.3 - Quais as fontes causadoras/geradoras dos agentes agressivos? 11.4 - Qual a intensidade/nível de concentração dos agentes em cada cargo/função? (para ruído, calor, agentes químicos e outros que dependam de medição).
No caso do ruído especificar o NEN (apurado conforme metodologias e procedimentos da NHO-01 da Fundacentro) 11.5 -A intensidade/nível de concentração encontrada é considerada prejudicial à saúde pela legislação? Explique (individualizar a resposta por cargo e agente agressivo)
12. Essa exposição se dava de formahabitual e permanente? Explique (individualizar a resposta por cargo e agente agressivo).
13. Haviaocasionalidade ouintermitência na exposição? Explique (individualizar a resposta por cargo e agente agressivo).
14. Havia contato/manuseio (direto)habitual e permanente, não ocasional, nem intermitente com equipamento/material com tensão elétricasuperior a 250 volts?
15. HaviaEquipamentos de Proteção Coletiva (EPC) na Empresa? 16.1 - Em caso de resposta afirmativa especificar: 16.1.1 -quais eram esses equipamentos? 16.1.2 -Com o uso desses equipamentos havia neutralização dos agentes agressivos? (Justificar a resposta).
17. Houve uso deEquipamentos de Proteção Individual (EPI) pelo autor na Empresa? 17.1 - Em caso de resposta afirmativa especificar: 17.1.1 -quais eram esses equipamentos? 17.1.2 -Com o uso desses equipamentos havia neutralização dos agentes agressivos? (Justificar a resposta para cada agente agressivo/fator de risco)
18. Houve alguma modificação significativa deLay Out da empresa, maquinário ou no ambiente de trabalho entre o período em que prestado o trabalho e a data da perícia? 18.1 - Em caso de resposta afirmativa especificar: 18.1.1 - Quais as modificações realizadas? 18.1.2 –Qual o impacto dessas modificações em relação à exposição aos agentes agressivos?
19. Outros esclarecimentos que o perito considera relevantes para o caso. Ressalto que no caso de o autor ter desempenhado diversos cargos diferentes, o Laudo deve especificar a situação para cada um dos cargos, nos respectivos períodos. Considerando a complexidade do exame, bem como o grau de especialização do perito nomeado nestes autos e necessidade de deslocamentos, arbitro, desde logo, os honorários periciais em 3 (três) vezes o valor máximo da Resolução CJF nº 305/2014.
O perito de que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, se for o caso (art. 466, §2º do CPC). Vindo o laudo, e, se o caso, dos pareceres dos assistentes técnicos, manifestem-se as partes e, se o caso, seus assistentes, no prazo comum preclusivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º e art. 364, §2º, ambos do CPC.
Apresentada impugnação ao laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se o perito e a parte contraria. Após, tornem os autos conclusos. Curial esclarecer que, nos termos dos parágrafos do art. 466 do CPC, os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. A intimação da parte autora sobre a data, horário e local da perícia se dará por meio de seu (sua) patrono (a), se for o caso.
Em atenção aos princípios da instrumentalidade e celeridade processual (art. 154, caput, CPC) e à Portaria nº 147 do CNJ, bem como à Recomendação nº 11 do CNJ, via deste despacho servirá como ofício ao Gerente da Empresa para autorização e agendamento da perícia. Caberá ao perito ou ao autor baixar, encaminhar e zelar pelo integral cumprimento do presente ofício.
Intime-se e cumpra-se. Jales, data e assinatura lançadas eletronicamente. ERISON LINARD DE MORAIS REZENDE Juiz Federal Substituto