Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO JOSE DA SILVA
- Advogados
- MONIQUE MARIA DA SILVA (OAB 466772/SP), MARIANA PONTES DE ANDRADE (OAB 457019/SP)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000273-60.2024.4.03.6133 AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MONIQUE MARIA DA SILVA - SP466772 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA PONTES DE ANDRADE - SP457019 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Tendo em vista remanescer controvérsia acerca da questão objeto da demanda, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, especifiquem eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência de cada uma delas ao deslinde do feito. A respeito das diligências realizadas em Juízo, o parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil estabelece que: “O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
Por fim, ainda que não sejam requeridas novas diligências, advirto, desde logo, que, a previsão contida no artigo 355 do CPC não implica no imediato julgamento da demanda e deve ser interpretada à luz do artigo 12 do diploma processual civil, segundo o qual o julgamento deve obedecer preferencialmente a ordem de ajuizamento, não havendo, in casu, qualquer razão para desobediência da regra.
Intime-se.
Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica.
