Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M. G. D. S.
- Advogado
- KENNETH ROGERIO DOURADOS BRANDAO (OAB 19313/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000273-61.2026.4.03.6207 AUTOR: M. G. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: KENNETH ROGERIO DOURADOS BRANDAO - MS19313 REU:
I. N. D. S. S. -.
I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P.
DECISÃO
1. Do expediente juntado aos presentes autos --- "Certidão de Irregularidade" ---, observo que inicial traz consigo imprecisões que necessitam de retificação para que, desse modo, o feito prossiga em seu iter, com a exata compreensão do pedido formulado. Assim, dando oportunidade para que se ajustem os desacertos assinalados na mencionada certidão, determino seja a parte autora intimada para, em quinze dias, emendar a inicial, sob pena de, no que couber, extinção do feito sem resolução do mérito, preclusão, ou julgamento no estado que se encontra o processo.
Observo que, por meio de uma única manifestação, a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no referido documento.
2. Regularizada a inicial, tornem conclusos para designação de perícia médica e/ou social.
Intime-se. FELIPE DE FARIAS RAMOS Juiz Federal Titular
