Acórdão
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- JULIO CESAR SALVADOR
- Advogado
- MARIA JULIA SILVA RODRIGUES (OAB 416113/SP)
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5000274-07.2022.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: JULIO CESAR SALVADOR Advogado do(a) INVESTIGADO: MARIA JULIA SILVA RODRIGUES - SP416113 D E C I S Ã O
Vistos. Trata-se de Inquérito Policial instaurado em 01 de fevereiro de 2022 para apurar a prática, em tese, do crime previsto no artigo 168-A, §1º, do Código Penal. O Ministério Público Federal, verificando o preenchimento dos requisitos necessários, firmou Acordo de não Persecução Penal com JULIO CESAR SALVADOR mediante o cumprimento das seguintes condições:
1) prestação pecuniária de dois salários-mínimos;
2) prestação de serviços à comunidade pelo período de 8 (oito) meses; e
3) informar o juízo eventual mudança de endereço, número de telefone e e-mail (Id. 257058557 - pág. 1/4), o qual restou homologado pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Catanduva, onde então tramitavam os autos (Id. 264850369 - pág. 1/2). Posteriormente, no processo de execução do Acordo de não Persecução Penal nº 7000032-14.2022.403.6136, considerando o não cumprimento das condições, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pugnou pela sua rescisão (Id. 312209455 - págs. 31/32), o qual restou rescindido (Id. 313731318).
O acusado JULIO CESAR SALVADOR, por meio de sua advogada constituída, manifestou-se informando que os relatórios relativos a prestação de serviços à comunidade destes autos foram encaminhados ao IP 5000032-48.2022.4.03.6136, em razão da unificação realizada pela Secretária da Administração Penitenciária – Central de Penas e Medidas Alternativas de Catanduva, requerendo, por fim, o indeferimento da revogação do ANPP (Id. 314438766).
Nos autos acima referidos foi proferido despacho de seguinte teor, conforme cópia que consta do Id. 312209455 – pág. 25: “Embora devesse ter iniciado o cumprimento da transação firmada neste feito em novembro/22, verifico que o investigado Júlio César Salvador se apresentou à CPMA no mês de maio/2023 e começou a cumprir os serviços comunitários (ID 293253381). Ocorre que, além dos serviços comunitários referentes à transação penal relacionada a este inquérito policial n. 5000032-48.2022.403.6136 (PJE), fixadas em 07 horas semanais pelo prazo de 3 meses, o investigado também tem que cumprir 840 horas de serviços comunitários referentes ao acordo de não persecução penal firmado nos autos n. 5000274-07.20200.403.6136, distribuída a execução no sistema SEEU, sob o n. 7000032-14.2022.403.6136.
