Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- P. T. A.
- Advogado
- BRUNO BASSO CALIXTO (OAB 319197/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000274-19.2026.4.03.6313 CRIANÇA INTERESSADA: P. T. A. REPRESENTANTE: DAYANE APARECIDA FELICIANO RAMOS ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: BRUNO BASSO CALIXTO - SP319197 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: DAYANE APARECIDA FELICIANO RAMOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DESPACHO
Ante o teor do(s) laudo(s) pericial(ais), e no propósito deste Juízo de promover a solução consensual dos conflitos e a duração razoável do processo (CPC, art. 3º, §§ 2º e 3º c/c art. 139, incisos II e V), intime-se o INSS/ETR para a apresentação de proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de apresentação de proposta de acordo líquida, deverá a Autarquia informar a sistemática de cálculo, dada a necessidade de separação da SELIC e dos juros quando do preenchimento das requisições de pagamento.
Com proposta ou manifestação do INSS, vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Caso atue como terceiro interessado, intime-se o MPF, para que, querendo, se manifeste em igual prazo. Considerando o reduzido quadro de peritos atualmente em atividade perante este Juízo em face da alta demanda de processos que necessitam da realização de prova médico pericial, com vistas na manutenção do fluxo de perícias desta Unidade Judicial, com base no artigo 28, § 1º, I e II, da Resolução CJF nº 305/2014, fixo os honorários médicos periciais (internos) em R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista o nível de especialização, a complexidade do trabalho realizado, o número reduzido de profissionais, que residem na sede deste Juízo que manifestam interesse em realizar perícias nesta subseção, a existência de deslocamento que justifique a necessidade de maior remuneração e o grau de zelo dos profissionais em atuação Quanto às perícias médicas externas, os honorários ficam fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme o e IV, da Resolução CJF nº 305/2024.
