Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE FERNANDO DA SILVA
- Advogado
- LEANDRO ZANATTA DA SILVA (OAB 347745/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000274-36.2024.4.03.6330 / 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO ZANATTA DA SILVA - SP347745 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Como é cediço, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de matéria constitucional e repercussão geral no tema 1.209, relativo à aposentadoria especial do vigilante ou vigia, assim descrito: "Tema 1209 - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.".
Diante da natureza e da abrangência da questão tratada, foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional que tratem dessa matéria, independentemente do estado em que se encontram (artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil). Dessa forma, considerando que o objeto dos autos compreende questão tratada no tema afetado, SUSPENDO o trâmite processual do presente feito, devendo permanecer em Secretaria, na pasta “suspenso”, até outra deliberação deste Juízo ou de decisão do referido Tribunal.
Intimem-se. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
