Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Santos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MAURO ROCHA DA SILVA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000274-40.2021.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: MAURO ROCHA DA SILVA S E N T E N Ç A O exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida. Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a quitação do débito abrangeu a verba honorária fixada no despacho inicial, tornando-se inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Homologo o pedido de renúncia quanto ao prazo recursal. Decorrido o prazo para recurso, expeça-se o necessário à liberação, em favor da executada, dos valores depositados nestes autos (ID 338101199), cabendo à parte interessada fornecer os dados necessários para a confecção do alvará de levantamento (nome, RG, CPF, OAB). Fica facultado à parte, para conferir celeridade processual e evitar deslocamentos, a substituição do alvará por transferência eletrônica, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Na sequência, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica.
